- O SGP está equipado com Sistemas de Segurança que impedem a consulta, modificação, remoção dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo e não permitem desvios da informação intencionais ou não.
- O acesso à informação reservada do SGP efetua-se através de certificação e autenticação dos utilizadores perante o Sistema.
- A comunicação referida no ponto anterior é feita utilizando autenticação do sistema.
- Tendo em vista garantir a segurança da informação, os serviços competentes para a recolha, atualização e processamento de dados obedecem, entre outras, às seguintes regras:
- a. Controle de acesso por telas e ferramentas: é impedido o acesso de pessoa não autorizada para o tratamento de dados;
- b. Controle dos suportes de dados: é impedido que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados por pessoa não autorizada;
- c. Controle da inserção: é impedida a introdução não autorizada, bem como a tomada de conhecimento, a alteração ou a eliminação não autorizadas de dados pessoais inseridos;
- d. Controle da utilização: é impedido que sistemas de tratamento automatizados de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas através de instalações de transmissão de dados;
- e. Controle de acesso: é garantido que as pessoas autorizadas só possam ter acesso aos dados abrangidos pela autorização;
- f. Controle de acesso: é garantida a verificação das entidades que podem aceder aos dados pessoais;
- g. Controle da introdução: é garantido que possa verificar-se a posteriori, em prazo adequado à natureza do tratamento, quais os dados pessoais introduzidos, quando e por quem;
- h. Controle do transporte: é impedido que, no momento da transmissão de dados pessoais, bem como no momento do transporte do suporte de dados, os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou eliminados de forma não autorizada.
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